O Lugar Comum da coisa Alguma.
A Sociedade Rural Brasileira entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade na Medida Provisória nº 2166/2001, que altera o Código Florestal. A Inconstitucionalidade, segundo a Sociedade Rural, é a imposição de novas restrições e obrigações aos proprietários rurais. Segundo a ação, a União tem o 'dever' de recuperar a Reserva Legal, pois segundo o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988
"Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Publico e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. "
A AGU (Advocacia Geral da União) respondeu ao processo, defendendo a Medida Provisória e o uso da Reserva Legal dentro das regras ambientais, e lembrou a Sociedade Rural Brasileira que a recuperação e preservação das áreas é dever do Poder Publico e da Coletividade!!
Mais de Direito Ambiental em www.pereiraadvogados.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário